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(DOC. VP 144.9584.1004.3300)

TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão não verificada. Nulidade do agravo de instrumento. Não publicação da decisão interlocutória que indeferiu o efeito suspensivo. Superveniente julgamento pela câmara. Não houve prejudicialidade. Recurso improvido.

«- Os presentes aclaratórios pretendem prequestionar a matéria decidida no acórdão guerreado, no intuito de modificar o resultado do julgamento proferido no Agravo de Instrumento 300835-9 por este órgão. - A matéria já foi decidida e suficientemente fundamentada. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento no Agravo de Instrumento não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Note-se que a decisão já rebateu o argumento trazido pelo embargante, c

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