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(DOC. VP 144.9591.0004.0100)

TJPE. Matéria de natureza administrativa e processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Subsunção ao caso da hipótese legal de indisponibilidade de bens, íncita no Lei 8.429/1992, art. 7º. Decretação de constrição patrimonial. Requisitos legais observados. Suficiência de demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito (fumaça do bom direito). Perigo da demora implícito. Independência de dilapidação patrimonial. à unanimidade de votos foi dado parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento nos termos do voto do relator.

«1. A documentação pela qual se instruiu o agravo instrumentado permitiu a este Colegiado concluir o julgamento do feito de forma diversa daquela descortinada pelo Julgador Singular. 2. Isto porque, como entendeu esta 3ª Câmara de Direito Público, restou devidamente comprovado por documentos produzidos pelo Ministério do Turismo, que a parte agravada, na condição de Prefeita do Município de Sertânia/PE, não prestou contas devidamente acerca de convênio celebrado com a União, qua

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