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(DOC. VP 145.1754.5000.5100)

TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Alienação fiduciária. Bem imóvel. Reintegração de posse. Indeferimento em 1º grau, ao fundamento de presunção de capacidade econômico-financeira em razão do preço do imóvel e pela constituição de advogado. Inadmissibilidade. Óbice não elencado na CF/88 ou na Lei 1060/50. Preenchimento dos requisitos legais para a concessão da benesse. Mantida a condenação dos réus ao pagamento das verbas de sucumbência, sua execução deve ser suspensa, nos termos dos arts. 11 e 12, da Lei 1060/50, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária. Recurso dos réus provido em parte para este fim.

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