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(DOC. VP 145.4862.9003.8100)

TJPE. Decisão de pronúncia. Homicídio qualificado. (121, § 2º, II e IV, do CP). Recurso em sentido estrito. Dois recorrentes. Impronúncia e absolvição sumária. Impossibilidade. Materialidade e indícios suficientes de autoria. Prevalência do princípio in dubio pro societate. Decisão mantida.

«1. Comprovada a materialidade, e havendo indícios suficientes de autoria, não há falar em impronúncia ou absolvição sumária dos acusados. 2. As dúvidas que possam pairar sobre o mérito da causa devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, no Tribunal do Júri, que tem competência plena para decidir acerca da prova, incluindo a ocorrência ou não de qualificadoras. 3. Recurso não provido. Decisão unânime.»

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