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(DOC. VP 145.4862.9004.2300)

TJPE. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Crimes consumados. Conexão. Autoria. Falta de indícios. Inocorrência. In dubio pro societate. Exame de provas. Competência do tribunal do Júri.

«1. Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, impõe-se que o juiz pronuncie o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, soberano para o exame dos fatos. 2. Ao Tribunal do Júri compete apreciar as provas relativas aos crimes dolosos contra a vida, bem como aos crimes conexos a estes no mesmo processo. Entendimento diverso ensejaria usurpação de competência do juiz natural da causa. 3. Recurso desprovido à unanimidade de votos.»

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