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(DOC. VP 145.4862.9004.4200)

TJPE. Processual penal. Sentença de pronúncia. Recurso em sentido estrito. Ausência de indícios de autoria. Não acolhimento. In dubio pro societate. Exclusão das qualificadoras. Improcedente. Desprovimento. Decisão unânime.

«1. O princípio do in dúbio pro societate vige nesta fase processual, sendo afastado, momentaneamente, o princípio da presunção de inocência, que voltará a vigorar plenamente por ocasião do julgamento do Acusado. 2. É cediço que a extirpação de uma qualificadora na pronúncia só é cabível quando a mesma é manifestamente improcedente. 3. Recurso desprovido.»

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