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(DOC. VP 145.4862.9011.7300)

TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Imputação da prática de homicídio qualificado (art 121, § 2º, II e IV, do CP). Pretendida absolvição sumária pelo reconhecimento da legítima defesa da honra. Ausência de prova inequívoca da excludente de ilicitude. Pleito subsidiário de afastamento das qualificadoras. Prova testemunhal que remete à possibilidade de o crime ter sido cometido por motivo fútil e mediante surpresa. Materialidade do fato e indícios de autoria aplicação dos princípios da soberania do tribunal do Júri e in dubio pro societate. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1. A legítima defesa só pode ser liminarmente reconhecida quando comprovada de maneira evidente, cristalina e indiscutível, o que não ocorre na espécie. Bem assim, a exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia somente deve acontecer quando manifestamente improcedentes e descabidas, o que não se verifica nos autos. 2. Nesta fase procedimental, as dúvidas resolvem-se em favor da competência constitucionalmente assegurada ao Tribunal do Júri, em detrimento do brocardo jurí

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