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(DOC. VP 145.4862.9015.5700)

TJPE. Embargos declaratórios. Administrativo. Contratação administrativa. Desmobilização. Agravo de instrumento. Cognição sumária. Omissão e contradição. Inocorrência. Oposição improvida. Decisão unânime.

«1 - Tenho que as alegadas omissões não merecem acolhida. Ressalto que o Agravo de Instrumento é considerado um recurso emergencial, posto que - para o seu provimento - são analisados, basicamente, dois requisitos, quais sejam: a fumaça do bom direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Isso quer dizer, quando da apreciação de um recurso desta natureza, o magistrado aprecia sumariamente o pedido, para conceder ou não o perseguido efeito suspensivo. Tal colocação

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