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(DOC. VP 145.8210.2001.9000)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Militar. Posse em cargo de professor. Permanência em serviço ativo na situação de agregado até a transferência para reserva remunerada. Período que deve ser computado como se o militar na ativa estivesse. Inteligência do Lei 6.880/1990, art. 81. Enriquecimento ilícito que não se verifica. Agravo regimental da união desprovido.

«1. Conforme comando inserto no inciso III do Lei 6.880/1980, art. 81, o militar agregado, enquanto aguardar a transferência ex officio para a reserva, será considerado como em serviço ativo para todos os efeitos legais. In casu, o militar permaneceu agregado ao serviço ativo e cumprindo jornada de trabalho com direitos e obrigações inerentes aos integrantes das Forças Armadas até 27/12/1995, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito. 2. Agravo Regimental da UNIÃO desprov

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