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(DOC. VP 148.0310.6000.6200)

TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte de servidor público. Pretensa companheira. Habilitação como beneficiária. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Improcedência do pedido.

«1. Cuidando-se de ação contra a Fazenda Pública (no caso, contra uma autarquia estadual, a FUNAPE), incide, na hipótese, o disposto no art. 1º, do Decreto 20.910, de 06.01.1932, que estabelece o prazo de 05 (cinco) anos, para a propositura da ação, sob pena de prescrição. 2. O fato gerador do direito postulado - o reconhecimento da condição de beneficiário junto à Previdência Estadual - é o falecimento do ex-servidor, que ocorreu em novembro de 1972. 3. É fora de dúvida

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