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(DOC. VP 148.0310.6003.5400)

TJPE. Constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Preliminar de litispendência acolhida à unanimidade. Mérito. Função de guarda patrimonial. Incorporação da gratificação de risco de policiamento ostensivo. Impossibilidade. Aplicação da Lei 11.116/1994 e alterações posteriores. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. Preliminar de litispendência em relação aos agravados JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO E MANOEL TAVARES CAVALCANTI NETO acolhida à unanimidade, eis que ingressaram com ações ordinárias idênticas a presente, quais sejam, 0028303-56.2012.8.17.0001 e 0002036-69.2013.8.17.0920, respectivamente, requerendo a inclusão dos valores referentes à Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo e diferenças acumuladas ditas devidas. Mérito. 2. A pretensão deduzida na ação ordinária

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