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(DOC. VP 148.0310.6011.5900)

TJPE. Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Policial inativo. Materia previdenciária. Valor da causa. Competência absoluta dos juizados da fazenda. Resolução 321/2011- TJPE. Lei 12.153/2009, art. 2º. Recurso improvido à unanimidade.

«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que indeferiu a petição inicial por entender competente para processar e julgar o feito o Juizado da Fazenda. 2 - Alega o agravante, que a competência para o processamento e julgamento da ação não é dos Juizados Fazendários em razão do disposto no artigo 2º, § 2�

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