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(DOC. VP 148.1011.1007.8300)

TJPE. Constitucional. Administrativo. Apelação cível. Preliminar de nulidade da senteça rejeitada à unanimidade. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo. Decisão unânime.

«1. Preambular de nulidade da sentença rejeitada unissonamente, porquanto a nulidade somente deve ser decretada quando causar prejuízo às partes, o que não ocorrera no caso em apreço. 2. Mérito. A apelada é professora municipal, requerendo a condenação da edilidade apelante ao pagamento das diferenças salariais, assim como seus reflexos nas férias e 13º salários, tendo em vista a percepção de vencimentos inferiores ao piso profissional nacional no período de 2009 a 2012. 3

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