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(DOC. VP 148.7515.5000.5400)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS. Aquisição de insumos por construtora mediante operação interestadual. Impossibilidade de exigência do diferencial de alíquota pela autoridade fazendária da unidade federada de destino. Mercadorias adquiridas para utilização nas obras contratadas. Recurso especial representativo de controvérsia. REsp. 1.135.489/al, rel. Min. Luiz fux, DJE 01/02/2010. Mandamus preventivo apenas para declarar a inexigibilidade do tributo em futuras aquisições de insumos para atividade fim da construção civil. Agravo regimental do estado do maranhão desprovido.

«1. Restou incontroverso que a empresa de construção civil não sofre incidência do diferencial de alíquota de ICMS ao adquirir em outros Estados quaisquer bens para utilização como insumo nas obras que constroem. 2. A segurança pretendida não possui caráter normativo, porquanto se destina a prevenir futuros atos ilegais específicos, quais sejam, a constituição e exigibilidade do diferencial de alíquota de ICMS somente, e tão somente, em aquisições interestaduais que a recorr

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