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(DOC. VP 150.2021.0000.0900)

STJ. Conflito de competência. Penal. Crime contra a ordem econômica. Lei 8.137/1990, art. 4º. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesses da união. CF/88, art. 109, IV.

«1. Compete à Justiça Estadual o julgamento de crime contra a ordem econômica previsto na Lei 8.137/90, porquanto este diploma legal não dispõe expressamente acerca de competência diferenciada para os delitos que tipifica. 2. Para ser firmada a competência da Justiça Federal, a lesão a bens, interesses ou serviços da União ou de autarquias tem que ser específica. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 10ª Vara Criminal do Foro Central de Porto A

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