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(DOC. VP 150.5244.7006.0700)

TJRS. 7. Quantum indenizatório. Forma de pagamento.

«O montante a ser ressarcido deve corresponder ao valor executado na ação monitória em que a ora autora figura como ré, acrescida da quantia pessoalmente por ela paga ao nosocômio, a título de caução, e deverá ser pago diretamente à parte autora. Essa então, se entender necessário, deverá posteriormente obter a compensação do crédito aqui obtido com o débito fixado na referida ação monitória.»

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