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(DOC. VP 150.5244.7010.0500)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Regressão de regime. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Necessidade. Embargos de declaração. Crime doloso e reflexos no regime. Falta grave e regressão que dependem de sentença penal condenatória transita em julgado.

«Tanto a declaração de falta grave quando imputado ao apenado a prática de crime doloso contra a vida, como a regressão do regime carcerário depende, pelo princípio do estado de inocência, do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A imposição constitucional determina a cautela do trânsito em julgado da eventual sentença penal condenatória para promover-se a regressão do regime carcerário do apenado. Embargos desacolhidos»

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