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(DOC. VP 151.7855.1001.6300)

STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança contra ato omissivo do senhor ministro de estado da defesa. Anistiado político. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Legitimidade passiva ad causam da autoridade impetrada. Direito líquido e certo evidenciado. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Impossibilidade de agravamento da situação do impetrante no bojo deste writ of mandamus. Alinhamento do posicionamento da primeira seção ao novel entendimento do egrégio supremo tribunal federal, a fim de assegurar o pagamento da rubrica pleiteada.

«1. Caso em que se impetra mandado de segurança contra ato omissivo do Senhor Ministro de Estado da Defesa, consubstanciado no não pagamento do efeito financeiro retroativo, relativamente ao reconhecimento da condição de anistiado político do impetrante. 2. A legitimidade passiva ad causam do Senhor Ministro de Estado da Defesa é manifesta, porquanto a decisão cautelar do Tribunal de Contas da União, proferida nos autos da Tomada de Contas 011.627/2006-4, da relatoria do Sr. Ministro

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