Carregando…

(DOC. VP 151.8930.1002.1200)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ministério Público federal e Ministério Público do distrito federal e territórios. Legitimidade deste para recorrer dentro das cortes superiores. Questão dirimida em sede de embargos de divergência pela 3ª seção (agrg no EResp1.256.973/RS, DJE 6/11/2014). Adesão ao entendimento proferido pela 1ª seção (agrg no AgRg no AResp194.892/RJ, DJE 26/10/2012) e à evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Força de precedente obrigatório. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Descumprimento. Crime de desobediência. Não configuração. Atipicidade da conduta. Jurisprudência pacífica (ressalva de entendimento pessoal). Agravo regimental conhecido e desprovido.

«1. No julgamento do AgRg nos Embargos de Divergência 1.256.973/RS, realizado em 27/8/2014, a 3ª Seção, ao secundar a evolução jurisprudencial oriunda do Supremo Tribunal Federal e da e da 1ª Seção deste STJ (AgRg no AgRg no AREsp 194.892/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell, DJe 26/10/2012), reconheceu a legitimidade dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal para recorrer no âmbito dos Tribunais Superiores. 2. A partir desses julgados, Ministros oriundos de Turmas que

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote