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(DOC. VP 153.6393.2007.3700)

TRT2. Nulidade processual cerceamento de defesa cerceamento de defesa. Limitação do número de testemunhas implica em cerceamento de defesa, ato do magistrado que impede a oitiva da segunda testemunha da parte sob o fundamento de que a testemunha apenas reforçaria o que afirmara a anterior. O depoimento da testemunha pode aflorar fatos, com nova visão, trazendo mais elementos esclarecedores ao conjunto probatório, e é a lei, e não o juiz, que define o número de testemunhas que podem ser ouvidas pelas partes. O magistrado pode impedir a prova testemunhal nas hipóteses de a matéria ser de direito; fato inconteste ou já provado por documentação robusta, não impugnada; ou por confissão da parte, ou também na hipótese da prova inútil, todavia, essa característica de inutilidade deve estar perfeitamente demonstrada nos autos, o que não se verifica no caso concreto. A ampla defesa, elemento que constitui o estado democrático de direito, pressupõe processo judicial desenvolvido de forma regular, com permissão de produção de provas não obstadas pelo ordenamento jurídico. Recurso da empresa provido para anular a sentença por cerceamento de defesa.

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