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(DOC. VP 153.6393.2012.7600)

TRT2. Empresa (consórcio)

«Configuração GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS. CLT, art. 2º, § 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.»

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