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(DOC. VP 153.9805.0011.9100)

TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Não concessão. Supensão condicional do processo. Contribuição social. Pena pecuniária. Legalidade. Individualização. Condições pessoais. Habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Contribuição econômica condições adequada ao fato e a pessoa. Art. 89, § 2º. Individualização. Proporcionalidade.

«1 - Não há ilegalidade na exigência de contribuição econômica à entidade comunitária de trânsito, adequada ao fato e às condições pessoais do acusado que praticou delito de trânsito, Lei 9099/1995, art. 89, § 2º. 2 - Qualquer medida de natureza punitiva, mesmo prévia, deve ser individualizada de acordo com o princípio da proporcionalidade, que significa não violar direitos não atingidos pela medida. ORDEM DENEGADA.»

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