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(DOC. VP 154.5443.6001.5400)

TRT3. Ação rescisória. Documento novo. Ação rescisória. Documento novo.

«Documento novo, hábil a embasar ação rescisória, é aquele que já existia ao tempo da prolação da decisão rescindenda e que poderia ter sido utilizado no processo subjacente como meio de prova, mas não o foi por ignorância da parte ou por impossibilidade.»

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