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(DOC. VP 154.7190.4000.0200) LeaderCase

STF. Seguridade social. Tema 813/STF. Recurso extraordinário com agravo. Servidor público inativo. Remuneração. Redução. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo e processual civil. Servidora pública inativa. Professor. Aposentadoria no cargo de professora, com carga horária de 40 horas. Alteração do regime do magistério estadual e posterior reenquadramento no cargo de professor, com carga horária de 30 horas. Ocorrência de decesso remuneratório. Reexame de fatos e provas (Súmula 279/STF). Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Súmula 280/STF. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 636/STF. CF/88, art. 5º, II, XXXVI, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 40, §§ 2º, 4º e 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 813/STF - Ocorrência de redução dos proventos de servidor público inativo em virtude da alteração do regime do magistério estadual e do posterior reenquadramento funcional.Tese jurídica fixada:A questão da preservação do valor dos proventos dos servidores do Magistério estadual que foram reenquadrados em razão da redução da jornada de trabalho do cargo de professor no qual se deu a respectiva aposentadoria tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os

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