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(DOC. VP 154.7194.2003.0200)

TRT3. Depósitário fiel. Faturamento futuro.

«A nomeação do empregador como fiel depositário ocorre apenas em relação a bens que tenham sido confiados à sua guarda. Pelo entendimento da Orientação Jurisprudencial 143 da SDI-II do TST, não resulta a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre faturamento potencial e futuro, ainda não realizado. Assim, em caso de penhora que recai sobre parte do faturamento mensal da empresa executada, não está presente a hipótese de guarda e conservação individualizada de

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