Carregando…

(DOC. VP 155.8548.2196.6480)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão agravada está de acordo com a Súmula 244/TST, III, a qual preleciona que « a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote