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(DOC. VP 156.1833.6000.5400)

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do supremo tribunal federal para julgar habeas corpus: CF/88, art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva: paradoxo. Organicidade do direito. Tráfico internacional de entorpecentes. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Natureza e elevada quantidade do entorpecente. Causa especial de diminuição prevista § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Pena reduzida em 1/6 (um sexto). Bis in idem. Inocorrência. Fundamentação adequada. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem extinta por inadequação da via eleita.

«1. O habeas corpus não é a via adequada para ponderar, em concreto, a suficiência das circunstâncias judiciais invocadas pelas instâncias ordinárias para a majoração da pena. Nesse sentido: HC 111.668, Relator Ministro Dias Toffoli; HC 101.892, de minha relatoria; HC 107.626, Relatora Ministra Cármen Lúcia; HC 87.684, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. 2. O magistrado de primeiro grau sentença condenatória aumentou em dois anos a pena-base, em razão da natureza e da elevada

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