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(DOC. VP 156.3465.9004.3900)

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Presença do fumus boni iuris. Comprovação de efetiva dilapidação patrimonial. Desnecessidade. Periculum in mora presumido. Agravo não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Medida Cautelar Incidental de indisponibilidade de bens proposta pelo Ministério Público Federal contra os ora recorridos, objetivando a decretação da indisponibilidade de bens. 2. A Ação de Improbidade Administrativa, processo principal, foi proposta em razão de irregularidades na fiscalização e na liberação de recursos para a execução do Conjunto Habitacional Ariranhas, e já foi julgada pelo Juiz de 1º Grau, que deu parcial procedência ao pedido.

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