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(DOC. VP 156.5222.4001.0900)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Demissão. Preliminares rejeitadas. Prazo prescricional. Ilícito administrativo e penal. Prescrição regulada pela lei penal. Ato demissório anterior à sentença penal condenatória. Aplicação do prazo prescricional pela pena em abstrato. Inocorrência de prescrição da ação disciplinar. Ausência de fatos novos tendentes a viabilizar a revisão do processo administrativo disciplinar.

«1. O ato vergastado - Despacho 0486-3.8/2006 - data de 23 de junho de 2006, e este mandamus, de 14 de julho de 2006, restando observado, pois, o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias. Improcedente, pelo mesmo motivo, a alegada prescrição/decadência do direito, decorrente do disposto no Decreto 20.910/1932, art. 1º. 2. O questionamento do impetrante se circunscreve à inobservância de formalidade essencial na aplicação do ato disciplinar, inexistindo ofensa ao Lei 1.533/1951,

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