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(DOC. VP 157.2142.4000.0600)

TJSC. Penal. Apelação criminal. Crime contra a dignidade sexual ocorrido anteriormente à vigência da Lei 12.015/09. Estupro de vulnerável (CP, arts. 213, «caput», c/c 224, alínea «a», ambos, do CP. CP em sua antiga redação). Recurso defensivo. Alegação de ausência de provas e pretensa aplicação do in dubio pro reo. Insubsistência. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Palavras firmes e coerentes da vítima. Consentimento da ofendida e eventual experiência anterior que são irrelevantes. Vítima menor de 14 (quatorze) anos. Presunção de violência de caráter absoluto. Provas suficientes a embasar o Decreto condenatório. Pleito subsidiário de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, alínea «d»). Tese desacolhida. Reconhecimento, ademais, que não poderia ensejar redução da pena abaixo do mínimo legal. Sentença condenatória mantida. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - O consentimento e eventual experiência anterior, em vítima menor de 14 (quatorze) anos, não são capazes de elidir a responsabilidade do réu. 1. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória e inaplicável o invocado princípio do in dubio pro reo. 2. Conforme remansoso entendimento jurisprudencial, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenci

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