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(DOC. VP 157.2142.4000.7100)

TJSC. Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Decisão contrária ao texto da Lei . CF/88, art. 5º, LV. Rol de testemunhas aditado. Indeferimento. Intempestividade. Observância das regras processuais. CPP, art. 155. Fundamentação. Provas indiciárias e judiciais. Decisão contrária à prova dos autos. Depoimentos da vítima. Coerência e harmonia. Decisão fundada em depoimento falso. Vítima e testemunhas defensivas. Versões opostas. Novas provas da inocência. Primos da vítima. Negativa de autoria.

«Tese - O depoimento das vítimas afirmando não terem sofrido abuso sexual, não invalida as demais provas colhidas, tampouco revela a inocorrência dos abusos. 1. O momento adequado para o réu apresentar o rol de testemunhas é a defesa preliminar (CPP, art. 396-A). O indeferimento da inquirição de testemunhas extemporaneamente arroladas nada apresenta de ilegalidade; antes decorre da expressa observância à norma processual. 2. Não ofende o CPP, art. 155 - Código de Processo Pena

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