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(DOC. VP 157.2142.4007.6100)

TJSC. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão verificada. Pedido de suspensão do processo até o julgamento da adins 4.350 e 4.627 não analisado no acórdão da apelação. Necessidade de análise da matéria. Eventual declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.945/2009 que não alterará o deslinde do feito para a autora, ante a constatação de ausência de invalidez. Demais teses que implicam em rediscussão da matéria decidida. Art. 535,CPC/1973. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Embargos acolhidos parcialmente sem efeitos infringentes.

«Tese - Desnecessário o sobrestamento da ação de complementação de seguro obrigatório, quando atestada a inexistência de invalidez por perícia médica, em virtude da tramitação de ADI versando sobre a Lei 11.945/2009. 1. O que viabiliza os embargos de declaração são as hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535- Código Processo Civil. Estas haverão que estar precisa e claramente apontadas na peça recursal, para que possam, se for o caso, ser decididas pelo julgador, não send

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