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(DOC. VP 157.5245.5001.4800)

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Lei de improbidade. Conceito e abrangência da expressão «agentes públicos». Hospital particular conveniado ao sus (sistema único de saúde). Função delegada. Lei 8.429/1992, art. 2º.

«1. São sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa, não só os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abrangidos no conceito de agente público, insculpido no Lei 8.429/1992, art. 2º. 2. Deveras, a Lei 8.429/1992 dedicou científica atenção na atribuição da sujeição do dever de probidade administrativa ao agente público, que se reflete internamente na relação estabelecida entre ele e a Administração Pública, superando a noção de servidor público, co

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