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(DOC. VP 162.1740.2004.8600)

STJ. Administrativo. Servidor público. Professora da ufs. Pretendida acumulação com o cargo de administradora na dpu. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Ausência de direito líquido e certo.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrida, com o fim de garantir seu alegado direito de acumular os cargos atualmente ocupados de Administradora na Defensoria Pública da União e de Professora Substituta na Universidade Federal de Sergipe, conforme aprovação em concurso público de provas e títulos. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a

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