Carregando…

(DOC. VP 162.3622.4002.5200)

STJ. Agravo regimental. Medida cautelar. Pedido liminar deferido, com observação. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre 159 lotes e outros bens móveis de propriedade da executada, que, em atenção ao conteúdo do acórdão impugnado, remanesce perfectibilizada e incólume. Posterior determinação de constrição judicial sobre percentual de faturamento da empresa executada, sem observância, em tese, do procedimento legal reconhecido pela jurisprudência do STJ e sem qualquer consideração sobre os bens anteriormente penhorados, tidos pelo tribunal de origem, como de difícil comercialização, com base em «fato notório», segundo a experiência do magistrado prolator. Aparência do bom direito e urgência da medida acautelatória. Reconhecimento. Agravo regimental improvido.

«1. De fato, dos termos do acórdão impugnado, não há expressamente qualquer comando destinado a revogar a penhora anteriormente feita ou tornando-a insubsistente. O Tribunal de origem, como visto, reconheceu a iliquidez dos bens penhorados (baseados no fato notório de que os bens seriam de difícil alienação, segundo as experiências do magistrado prolator), mas não revogou ou tornou insubsistente a penhora anteriormente realizada. Assim, partindo-se da premissa de que a aludida penhora

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote