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(DOC. VP 162.9481.6000.3800)

TJMG. Extinção do processo. CPC, art. 267, III, e § 1º. Processual civil. Apelação. Ação de execução de título extrajudicial. Intimação pessoal da autora após inércia do advogado para dar andamento ao feito. Verificação. Abandono da causa. Caracterização. Extinção do processo. Cabimento. Réu não citado. Manutenção da sentença. Recurso não provido

«- Para se extinguir o processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, a teor do CPC, art. 267, III, é necessário que se cumpra a exigência do § 1º do mesmo artigo, qual seja a intimação pessoal da parte, para que supra a falta em 48 horas. - A intimação da pessoa jurídica é válida, segundo a teoria da aparência, se o preposto a recebeu, sem fazer ressalva. - Intimada pessoalmente a parte para promover os atos necessários ao andamento do processo, nos termos do C

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