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(DOC. VP 164.4075.4010.1800)

TJSP. Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Empresa advertida para corrigir exaustão de equipamento que vinha poluindo a atmosfera e causando incômodo. Desídia. Multa aplicada. Especial proteção conferida pela Constituição Federal e pela lei ao meio ambiente. Desvio de finalidade praticado pela empresa e por seus sócios, visto que para produzir não lhe é dado poluir. Hipótese que justifica a aplicação do art. 50 do Código Civil e do art. 3º, parágrafo único, e Lei 9605/1998, art. 4º, ambos. Inclusão do sócio como responsável solidário, mantida. Recurso improvido.

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