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(DOC. VP 164.7400.5012.8300)

TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Monitória. Fase de cumprimento de sentença. Prova. Fatos indicativos de fraude e confusão patrimonial. Acobertamento de bens para frustrar a execução. Semelhanças de denominações sociais entre empresas executadas e respectivos objetos sociais. Sede e filial respectivas instaladas no mesmo endereço durante certo lapso temporal. Mesmas pessoas como integrantes dos respectivos quadros sociais e de diretoria, tudo no período posterior a 2003, ano em que já estava em curso a monitória, em que foi constituído o título executivo exeqüendo. Devedora que não demonstra ter patrimônio, em nome próprio, para garantir a execução. Determinação de citação da sociedade incluída no pólo passivo da ação, desconsiderada a personalidade jurídica da devedora. Cumprimento do CPC/1973, art. 475-J. Recurso provido em parte para estes fins.

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