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(DOC. VP 164.7844.8004.0600)

TJSP. Extinção do processo. Usucapião. Unidade condominial de edifício. Inexistência de condomínio legalizado, decorrente de cancelamento da matrícula das unidades autônomas. Sentença que indefere a inicial e extingue o processo. Inadmissibilidade. Legislador que atribui juridicidade a situações de fato. Viabilidade do imóvel sem qualquer lastro no fólio real ser objeto de usucapião. Especificação e convenção de condomínio, o registro ou a matrícula não constituem requisitos legais para a aquisição da propriedade por meio da usucapião. Necessidade, outrossim, da apuração da área e delimitação da unidade usucapienda, bem como da área total, das áreas comuns, fração ideal do terreno. Exigibilidade destes dados para a abertura da matrícula. Inteligência da Súmula 260/STJ. Viabilidade da ação de usucapião. Afastamento da extinção do processo. Matéria meritória em condições de imediato julgamento. Desnecessidade de provas ou providências indispensáveis à formalização da lide. Aplicação do CPC/1973, art. 515, §3º. Recurso provido para afastar a extinção do processo e julgar improcedente quanto ao mérito.

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