Carregando…

(DOC. VP 165.1240.0001.6900)

TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Secretário de Finanças do Município de São Paulo. Licitação. Contrato de prestação de serviços. Cumprimento do avençado pela parte contratada. Insurgência contra aplicação das regras da Portaria Intersecretarial nº: 01/05. Segurança dos contratos. Hipótese. Admissibilidade. A Portaria Intersecretarial não pode prejudicar os credores da Administração, cumpridores do avençado entre as partes, devendo as partes cumprirem suas obrigações. Sentença de procedência mantida. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. Recurso da Municipalidade improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote