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(DOC. VP 165.1240.0002.8700)

TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Imóveis de propriedade da co-agravante, sócia da empresa co-agravante, alienados em data anterior à propositura de ação monitória. Registro das vendas anteriores à citação na ação monitória. Inocorrência de fraude à execução. Caracterização da fraude à execução que pressupõe a alienação de bem na pendência de uma demanda, circunstância que só se caracteriza com a citação válida, ou após o registro da penhora. Eficácia das vendas reconhecidas, sendo de rigor o levantamento das penhoras. Recurso parcialmente provido.

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