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(DOC. VP 165.1240.0004.0100)

TJSP. Embargos do devedor. Penhora. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Constrição de bem imóvel de antiga sócia, que já o havia alienado a terceiros quando da distribuição da ação executiva, sem registrar a venda no Cartório de Imóveis competente. Descabimento. Alegada simulação da venda do imóvel não comprovada. Penhora que recaiu sobre bem de quem não podia ser parte da execução, por não mais integrar o quadro societário da pessoa jurídica. Imóvel, ademais, que pertencia somente à ex-sócia, em razão de ter sido havido por sucessão. Inexistência de fraude. Venda que deve ser tida como válida. Embargos à execução acolhidos, declarando-se nula a penhora realizada e determinando-se o levantamento da constrição. Recurso adesivo provido para majorar a verba honorária, sendo negado provimento ao recurso do embargado.

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