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(DOC. VP 165.1531.9011.5800)

TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação de cobrança de diferença de remuneração. Caderneta de Poupança. Execução Provisória. Expurgo inflacionário de janeiro de 1989. Redução do percentual de 70,28% para 42,72% em sede de recurso especial, mas ainda não transitado em julgado. Juros remuneratórios devidos sobre a diferença desde a época do crédito a menor até o efetivo pagamento, tendo os moratórios sido fixados com base no sistema legal, observada a aplicação de 1% ao mês a partir da vigência do Novo Código Civil. Sentença revogada, determinado o prosseguimento da ação, com determinação. Recurso parcialmente provido.

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