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(DOC. VP 166.0143.0000.3900)

TRT4. Vínculo de emprego. Cabeleireira.

«Demonstrado que a reclamante possuía total autonomia na condução de seu trabalho, não sendo subordinada à ré. Tinha liberdade para marcar os horários de suas clientes, de acordo com sua disponibilidade e conveniência. Incabível o reconhecimento do vínculo de emprego, por não atendidos todos os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. [...]»

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