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(DOC. VP 1688.4045.5144.7700)

TJSP. Recurso inominado - Obrigação de fazer - Utilização da imagem do autor no aplicativo WhatsApp para prática de golpes - Pretensão de bloqueio do número telefônico, impedindo seu acesso à conta WhatsApp, bem como para que sejam fornecidos os dados cadastrais do usuário e registros de acesso ao aplicativo de mensagens - Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, no tocante ao Ementa: Recurso inominado - Obrigação de fazer - Utilização da imagem do autor no aplicativo WhatsApp para prática de golpes - Pretensão de bloqueio do número telefônico, impedindo seu acesso à conta WhatsApp, bem como para que sejam fornecidos os dados cadastrais do usuário e registros de acesso ao aplicativo de mensagens - Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, no tocante ao pedido de bloqueio da conta de WhatsApp e parcialmente procedente o pedido referente à disponibilização dos dados da conta, condenando o requerido na obrigação de fazer, para informar os dados do usuário cadastrado no aplicativo, notadamente o número do IP e e-mail, bem como eventuais outras informações que o réu possa ter acesso, confirmando-se em parte a liminar - Recorre a parte requerida, reiterando as teses ofertadas em sede de contestação, sustentando ilegitimidade passiva, ausência de interesse do autor na obtenção de dados, sob o argumento de que tais informações foram apresentadas pela operadora telefônica, bem como necessidade de exclusão ou redução das astreintes - Legitimidade passiva reconhecida - As empresas Facebook e WhatsApp Inc. pertencem ao mesmo grupo econômico, de modo que a recorrente, que possui representação no Brasil, responde pelos serviços prestados pelo aplicativo - Evidente interesse do autor da ação na obtenção de dados que permitam identificar o terceiro fraudador - Conta do WhatsApp que, embora vinculada ao número telefônico, não se confunde com os dados da linha - Serviço autônomo que provavelmente detém dados complementares aos da operadora de telefonia - Ademais, ao réu incumbe a obrigação de manter registros de acesso a aplicações de internet (Lei 12.965/2014, art. 15) - Impossibilidade de cumprimento da ordem não demonstrada - Manutenção da multa arbitrada em caso de descumprimento, a fim de evitar a recalcitrância - Instrumento de coerção que não pode ser excessivo sob pena de enriquecimento ilícito, mas também não pode ser irrisório -. Manutenção do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau, que não se revela excessivo ou exorbitante - Recurso conhecido e improvido - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Condenação do recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor atualizado da causa.

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