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(DOC. VP 1692.3106.4278.3000)

TJSP. Recurso inominado - Compra de passagem aérea por intermédio da ré Decolar - Constatação, no momento do check in, que a ré não fez reserva do bilhete junto à companhia aérea - Recorrente Decolar que é parte legítima e deve responder pelos danos suportados pelo autor, pois a causa de pedir remota não diz respeito ao contrato de transporte, mas sim está atrelada à falha no serviço de venda de Ementa: Recurso inominado - Compra de passagem aérea por intermédio da ré Decolar - Constatação, no momento do check in, que a ré não fez reserva do bilhete junto à companhia aérea - Recorrente Decolar que é parte legítima e deve responder pelos danos suportados pelo autor, pois a causa de pedir remota não diz respeito ao contrato de transporte, mas sim está atrelada à falha no serviço de venda de passagem aérea - Impertinente o precedente jurisprudencial invocado - Dano material consistente no preço pago pelo autor para adquirir as passagens e realizar a viagem - Dano moral devido pelo dissabor experimentado - Reparação de R$ 3.000,00 que se mostra consentânea com o dano e com a capacidade econômica das partes - Recurso improvido e sentença mantida.

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