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(DOC. VP 171.1852.0000.0000)

STJ. Processual civil e administrativo. Incidente de uniformização de interpretação de Lei. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Servidor público federal. Gratificação de estímulo à docência. Ged. Lei 9.678/1998, Lei 11.087/2005 e Lei 11.344/2006. Ausência de caráter geral. Tratamento diferenciado entre ativos e inativos. Possibilidade. Precedentes do STF e do STJ. Incidente acolhido para que prevaleça a jurisprudência firmada no STJ.

«1. Preliminares rejeitadas. A discussão acerca da extensão da GED aos inativos é de caráter infraconstitucional, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (ARE 763169 AgR, Relator (a): Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe 26/11/2013; ARE 763871 AgR, Relator (a): Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 08/10/2013, Dje 27/11/2013; ARE 691746 AgR, Relator (a): Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 13/08/2013, Dje 26/08/2013; RE 582273 AgR, Relator (

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