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(DOC. VP 171.3560.7009.0300)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Violação do CPC, art. 535, II, de 1973 ausência de omissão. Contribuição destinada a terceiros. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Contribuição previdenciária. Incidência sobre salário-maternidade, horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. Agravo interno não provido.

«1. Inicialmente, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Com o advento da Lei 11.457/2007, as atividades referentes à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais vinculadas ao INSS (art. 2º), bem como as contribuições destinadas a terceiros e fundos, tais como SE

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