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(DOC. VP 172.0255.0003.7700)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução de título judicial. Embargos de terceiro. Ilegitimidade ativa do cônjuge que é parte no processo principal e no feito executivo. Agravo desprovido.

«1. A intimação do cônjuge acerca de constrição judicial que recai sobre seu patrimônio dá ensejo à sua defesa em duas vias: (a) embargos à execução, nos quais poderá discutir a própria causa debendi e defender o patrimônio como um todo, na qualidade de litisconsorte passivo do (a) executado (a); (b) embargos de terceiro, nos quais se visa defender a meação. 2. O cônjuge somente será parte legítima para opor embargos de terceiro quando não tiver assumido juntamente com se

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