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(DOC. VP 174.2372.5006.4300)

STJ. Processual civil e tributário. Pedido de efeito suspensivo formulado nas razões do recurso especial. Não conhecimento. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Decadência. ISS. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ausência de pagamento antecipado. Alegação em sentido contrário. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Reforma dessa conclusão. Súmula 7/STJ.

«1. Não cabe apreciação, pelo STJ, do pedido de efeito suspensivo a Recurso Especial feito nas próprias razões do recurso. A Ação Cautelar é o meio adequado para requerer efeito suspensivo da decisão impugnada. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 3. A decadência do direito de constituir o crédito tributário é regida pelo CTN, art. 150, § 4º, quando se trata de tributo sujeito a lançamento po

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